Estágio Não Obrigatório: Formulário de solicitação de novo TCE ou de termo aditivo de prorrogação


  • O novo TCE ou a prorrogação não podem ter duração superior a 6 meses.

  • Importante (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008): a carga horária de estágio não deve "ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais"; "O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais"

  • O mínimo de horas-aulas semanais do curso é de 15 h-a.
    O máximo de horas-aulas semanais do curso é de 27 h-a.

  • É preciso manter matrícula em, pelo menos, uma disciplina durante toda a vigência do estágio não obrigatório.


  • Importante (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008): é responsabilidade da empresa "indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente"